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maio 17

Apresentada emenda da segurança pública à PEC da Reforma da Previdência

  • 17 de maio de 2019
  • Sem Comentário
  • Pautas do funcionalismo público

Com a assinatura de 226 deputados federais, foi protocolada, no dia 15 de maio, a emenda 8/2019 à Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência (PEC 006/2019), em tramitação na Câmara dos Deputados. Apelidada de “emenda da segurança pública”, o texto modificativo foi apresentado por Hugo Leal (PSD/RJ) e construído com colaboração da UPB (União dos Policiais do Brasil), entidade da qual o Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná (Sinpoapar) é membro.

A emenda à Reforma da Previdência estabelece a criação de lei complementar específica com “requisitos e critérios próprios” para a aposentadoria, pensão e outras matérias correlatas aos policiais integrantes dos órgãos de segurança pública, integrantes dos quadros efetivos da perícia oficial de natureza criminal, agentes penitenciários e socioeducativos.

O objetivo do texto modificativo é assegurar regras justas de aposentadoria dos operadores de segurança pública, que estavam sendo suprimidas da proposta original. Por isso, a emenda 8/2019 à PEC 006/2019 prevê a manutenção das regras de integralidade, paridade das aposentadorias, inclusive das pensões, regras diferenciadas para as mulheres policiais e regras de transição para os atuais servidores civis da segurança pública no mesmo patamar da proposta dos militares enviada pelo governo federal.

Na justificativa, o deputado federal Hugo Leal explica que, devido ao crescimento alarmante dos índices de criminalidade no Brasil, é urgente a ordenação de todas as “carreiras de servidores que têm atribuições correlacionadas à segurança pública, visando uma melhor integração no combate à criminalidade de todas vertentes e nuances, como as atribuições desenvolvidas por agentes penitenciários, inerentes à de manutenção da ordem pública e de combate violência nos ambientes prisionais, englobando também as carreiras responsáveis pela identificação e produção de provas de natureza criminal, dentro dos padrões técnicos científicos, de forma independente, para a agilização das investigações e aperfeiçoamento da persecução criminal”.

A emenda da segurança pública agora será analisada pela Comissão Especial da Reforma da Previdência destinada a proferir parecer à PEC 006/2019 na Câmara dos Deputados. Esta emenda tramita juntamente com outras 14 modificações protocoladas à proposta do governo federal.

Assessoria de Comunicação – Sinpoapar

Com informações da Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol)

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