Depois da emenda da segurança pública (8/2019), protocolada na 1ª quinzena de maio, a Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência (PEC 006/2019) recebeu um novo texto modificativo que contempla os servidores que atuam na área da perícia oficial. Protocolada pelo deputado federal Darci de Matos (PSD/SC), a emenda 66/2019 é assinada por 183 parlamentares. Até agora já são 6 mudanças no texto original do governo federal que tratam da nossa classe.
Em resumo, o texto estende aos peritos oficiais de natureza criminal e demais servidores da perícia oficial de natureza criminal as regras de aposentadoria das demais categorias policiais. Para isso, promove alterações no artigo 40 da Constituição Federal – que trata das regras de aposentadoria para servidores públicos da União, dos Estados e dos Municípios – e na própria proposta de emenda constitucional.
A justificativa é clara quando afirma que o seu objetivo é incluir a nossa categoria “no rol dos profissionais que fazem jus à aposentadoria especial pelo exercício de atividade policial”. Confira a íntegra da emenda 66/2019 aqui.
“Os integrantes da perícia oficial de natureza criminal realizam exames em locais de crime contra o patrimônio e contra a vida usando uniforme policial e portam armas em vários estados. Atuam em viaturas caracterizadas de maneira idêntica ou muito semelhante às das outras polícias, participam de operações policiais em áreas de alta periculosidade, periciam armas, drogas, celulares e computadores de criminosos e definem a causa da morte em cadáveres. Desta forma, comprova-se que essas atividades são insalubres e de risco, pois os mesmos estão diuturnamente na rua, em locais extremamente perigosos, coletando indícios para produção de provas, suscetíveis de serem alvejados, bem como estão constantemente expostos a substâncias tóxicas e contaminantes”, diz o autor da emenda.
Darci de Matos continua, na justificativa: “os peritos exercem exatamente as mesmas atividades, independentemente da forma organizacional da segurança de cada estado, portanto não faz sentido que somente parte deles tenha condições especiais de aposentadoria às quais todos deveriam fazer jus”. Para o deputado federal, o que determina a condição para aposentadoria especial é a atividade exercida e não o órgão ao qual o trabalhador está vinculado.
A PEC da Reforma da Previdência tramita na Câmara dos Deputados desde fevereiro e atualmente está sob a análise da Comissão Especial, onde aguarda o parecer do relator, Samuel Moreira (PSDB-SP). A emenda 66/2019 será analisada por esse mesmo colegiado. Até o fechamento desta matéria, já são 277 modificações protocoladas à proposta do governo federal.
Assessoria de Comunicação – Sinpoapar