O projeto de lei 2.063/22 reconhece a natureza policial da atividade exercida pelos policiais científicos e os inclui no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Presente em vários estados brasileiros, a polícia científica é o órgão público incumbido das perícias de criminalística e médico-legais, necessárias para elucidação de crimes quando há vestígios.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que criou o Susp (lei federal 13.675/18) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Segundo o autor do projeto, deputado federal Sanderson (PL-RS), com a criação do Susp, em 2018, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e federal, as secretarias de segurança e as guardas municipais ficaram integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica, assim como já ocorre no sistema de saúde.
“Não obstante sua importância institucional para a elucidação dos crimes, hoje as polícias científicas não constam no rol dos integrantes do Susp, razão pela qual apresento o presente projeto de lei, incluindo as polícias científicas no Susp”, afirmou.
TRAMITAÇÃO: a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias