SINPOAPAR SINPOAPAR
  • QUEM SOMOS
  • ASSOCIE-SE
  • ÁREA DO ASSOCIADO
  • BLOG
  • FALE CONOSCO
SINPOAPAR SINPOAPAR
  • QUEM SOMOS
  • ASSOCIE-SE
  • ÁREA DO ASSOCIADO
  • BLOG
  • FALE CONOSCO
mar 26

Liminar suspende decretos do recadastramento do desconto da mensalidade

  • 26 de março de 2020
  • Sem Comentário
  • Pautas do funcionalismo público

Decisão divulgada nesta quarta-feira, 25 de março, pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba concedeu liminar que suspende os decretos estaduais 3.808/2020 e 3.978/2020, que criaram um “programa de validação de descontos facultativos consignados relativos à mensalidade de cooperativa de crédito mútuo de servidor público, associação assistencial e sindicato”. A decisão é do juiz Jailton Juan Carlos Tontini e cabe recurso.

Conforme a APP-Sindicato, que divulgou nota em seu site oficial, na liminar o juiz proíbe que sejam canceladas ou suspensas a consignação do valor da mensalidade das associações e sindicatos dos servidores públicos estaduais “na folha de pagamento dos filiados por ausência de recadastramento ou validação da autorização expressa anteriormente concedida”.

Em janeiro, o decreto 3.808/2020 estabeleceu que servidores ativos e inativos teriam até 10 de fevereiro para fazer adesão ao programa de revalidação do desconto em folha de pagamento. Após negociações entre o Fórum de Entidades Sindicais (FES) e o Governo do Paraná, mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MTP), o Poder Executivo emitiu novo decreto – 3.978/2020 – alterando a data limite do recadastramento do funcionalismo público para 10 de março.

Leia também:

Sinpoapar condena decretos antissindicais do Governo do PR
http://sinpoapar.org.br/blog/sinpoapar-condena-decretos-antissindicais-do-governo-do-pr/

Prazo para revalidação do desconto em folha é prorrogado
https://sinpoapar.org.br/blog/prazo-para-revalidacao-do-desconto-em-folha-e-prorrogado/

Na liminar, Jailton Tontini apontou a ilegalidade da medida. “Os decretos estaduais objeto desta demanda, ao imporem a necessidade de recadastramento e validação do desconto facultativo já autorizado expressamente, sob pena de seu cancelamento, criam obrigação e penalidade não previstas em lei, extrapolando o poder regulamentar, ao qual se limitam os decretos, evidenciando ilegalidade”, escreveu.

O magistrado acrescenta que a iniciativa do governador viola o princípio constitucional da razoabilidade. “Não exige a lei, para a manutenção do desconto mensal, que o servidor ativo, inativo ou pensionista recadastre o desconto, valide a autorização expressa concedida anteriormente. A autorização expressa não possui prazo de validade, de acordo com a lei. Uma vez concedida, até sua revogação, ou seja, solicitação em sentido contrário daquele que a concedeu, a autorização de desconto é válida”, argumentou.

Durante todo o processo de negociação com o governo estadual, esse argumento foi defendido pelo FES e seus membros, entre eles, o Sinpoapar (Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná).

*Com informações da APP-Sindicato e do FES (Fórum de Entidades Sindicais do Paraná).

Assessoria de Comunicação
Sinpoapar

  • Facebook
  • Twitter
  • Tumblr
  • Pinterest
  • Google+
  • LinkedIn
  • E-Mail

Posts relacionados

  • UFS: a luta das categorias pela policiais pela data-base11 de junho de 2021
  • “É público, é para todos”: estão enganando você sobre gastos públicos com servidores no Brasil1 de junho de 2021
  • UFS: no dia 25, servidores da Segurança Pública promovem carreata pela data-base16 de maio de 2021
  • “É público, é para todos”: a vida dos servidores públicos é muito mais difícil do que você pensa10 de maio de 2021

Deixe seu comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS RECENTES

  • Da bancada à liderança: a trajetória da nova presidente do Sinpoapar, guiada por escuta, diálogo e coletividade
  • Informativo de fevereiro do Sinpoapar destaca despedida do presidente e benefícios para afiliados
  • Carolina Dias assume presidência do Sinpoapar e se torna a primeira mulher a ocupar o cargo
  • Está no ar a edição de novembro do informativo sinpoapar com ações de mobilização e alerta sobre demandas urgentes
  • ABC celebra 47 anos de atuação e destaca conquistas históricas na criminalística brasileira

O SINPOAPAR

Representamos a classe dos servidores da Polícia Científica do Paraná: peritos criminais, médicos legistas, químicos legais, toxicologistas e auxiliares de perícia e de necropsia.

ÚLTIMAS POSTAGENS

  • Da bancada à liderança: a trajetória da nova presidente do Sinpoapar, guiada por escuta, diálogo e coletividade
  • Informativo de fevereiro do Sinpoapar destaca despedida do presidente e benefícios para afiliados
  • Carolina Dias assume presidência do Sinpoapar e se torna a primeira mulher a ocupar o cargo

CONTATO

Rua João Negrão, 731, sala 606 - Centro - Curitiba/PR Phone: (41) 3308-0164 Facebook: Facebook - Sinpoapar Instagram: Instagram - Sinpoapar E-Mail: sinpoapar@gmail.com
2019 SINPOAPAR - Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná.