Em tempos de alerta constante em relação à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nós, profissionais da perícia oficial, precisamos redobrar a atenção quanto aos riscos biológicos que enfrentamos diariamente, no exercício da nossa função.
E é justamente pensando na nossa segurança – e daqueles que convivem conosco dentro e fora da rotina na Polícia Científica – é que recomendamos o artigo “Profissão perito criminal, o risco biológico e o coronavírus”, publicado no portal Na Pauta Online no dia 23 de março. A resenha é de autoria de Tatiana Rodrigues, consultora técnica em Perícia Criminal e Ciências Forenses e colaboradora do site.
Abaixo, reunimos os principais trechos do artigo. A íntegra está disponível aqui.
Boa leitura!
Em artigos anteriores tenho abordado os riscos ocupacionais que os peritos criminais estão expostos diariamente em sua prática laboral, sofri muitas críticas e até mesmo peritos alegaram não seguir e nem mesmo utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) por devidos motivos, como [por] exemplo os incômodos que o uso gera e falta de investimento do empregador no caso o governo. Vejo [as] lutas por melhores salários e condições de trabalho, mas [os peritos] se esquecem que devem lutar (além de salários) por ambientes de trabalho salubres e, na impossibilidade, que sejam fornecidos os EPIs que devem ser utilizados conforme estudos dos riscos que estão expostos – com Certificado de Aprovação que classifica o equipamento conforme cada necessidade ambiental.
Então você, perito criminal, fique atento ao EPI adequado para uso em sua prática diária: saúde é nosso bem maior. Procure profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho para que possam analisar os locais onde vocês atuam e os riscos que estes locais apresentam, para indicação do melhor EPI a ser utilizado, assim como outros hábitos que devem ser adquiridos. A fim de esclarecimentos, a seguir irei destrinchar assuntos específicos para que vocês tomem os devidos cuidados e que possam continuar suas práticas de maneira segura a todos.
RISCOS BIOLÓGICOS: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de micro-organismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc. Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por micro-organismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela. Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes micro-organismos.
São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas. Os riscos biológicos em laboratórios podem estar relacionados com a manipulação de: agentes patogênicos selvagens; agentes patogênicos atenuados; agentes patogênicos que sofreram processo de recombinação; amostras biológicas; culturas e manipulações celulares (transfecção, infecção); animais. (…) As principais vias envolvidas num processo de contaminação biológica são a via cutânea ou percutânea (com ou sem lesões – por acidente com agulhas e vidraria, na experimentação animal – arranhões e mordidas), a via respiratória (aerossóis), a via conjuntiva e a via oral.
(…) De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:
• conhecimento da legislação brasileira de biossegurança;
• conhecimento dos riscos pelo manipulador (…);
• a formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira como essa contaminação pode ocorrer (…);
• respeito das Regras Gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;
• uso do avental, luvas descartáveis (…), máscara e óculos de proteção (…) e demais EPI’s necessários;
• utilização da capela de fluxo laminar corretamente, mantendo-a limpa após o uso;
• autoclavagem de material biológico patogênico, antes de eliminá-lo no lixo comum;
• utilização de desinfetante apropriado para inativação de um agente específico.
EPI’S: Confira as principais normas de biossegurança em hospitais, clínicas e laboratórios e todo e qualquer lugar que possam ter riscos biológicos:
NR 7 – estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa promover e preservar a saúde de seus trabalhadores. Está contida na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para regulamentar a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – visa estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. Esse programa é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9, contida na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para regulamentar a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
NR – 32 / Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – norma que cuida da saúde dos profissionais da área de saúde e tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Está contida na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para regulamentar a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
A NR-32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, como risco biológico; químico e físico, com ênfase nas radiações ionizantes e, os riscos ergonômicos. Estabelece ainda que os EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição, em número suficiente, nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Além do cumprimento da legislação, os EPIs devem atender às seguintes exigências: ser avaliados quanto ao estado de conservação e segurança; estarem armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição; segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano. Devem ser elaborados manuais de procedimentos relativos à limpeza, descontaminação e desinfecção de todas as áreas, incluindo superfícies, instalações, equipamentos, mobiliário, vestimentas, EPI e materiais.
NR 6 / Equipamento de Proteção Individual – estabelece a obrigação do empregador em oferecer gratuitamente a proteção completa contra os acidentes de trabalho. Está contida na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Confira a lista completa de EPIs:
• Luva: EPI básico para proteção contra riscos biológicos e químicos, sendo os tipos mais resistentes, adequados para manipulação de produtos mais contaminantes;
• Touca: protege de forma dupla, tanto contra partículas que possam contaminar os profissionais quanto da queda de cabelos ou outros componentes em materiais e ambientes de trabalho;
• Avental: funciona como barreira contra determinadas substâncias e microrganismos;
• Sapatos fechados: a NR-32 impede uso de sapatos abertos;
• Máscara: Evita o risco de contaminação respiratória;
• Óculos: impede exposição dos olhos com agentes físicos, químicos e/ou biológicos.
Apesar da NR6 não especificar jalecos como EPIs, na prática, são assim considerados, por serem considerados como: “dispositivo de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança no trabalho”.
Como selecionar os equipamentos de proteção individual ideais?
Mais detalhes na íntegra do artigo, no portal Na Pauta Online.
Assessoria de Comunicação
Sinpoapar