A ABC – Associação Brasileira de Criminalística se manifestou contra o recolhimento de armas, carteiras funcionais e outros equipamentos dos servidores da perícia oficial de Rondônia. A nota de repúdio foi publicada neste 13 de abril no site oficial da entidade – da qual o Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná (Sinpoapar) é membro – e repercutiu na imprensa rondoniense.
A medida criticada pela ABC foi tomada pelo delegado-geral da Polícia Civil de Rondônia, Samir Fouad Abboud, no dia 7 de abril. A entidade que representante os peritos oficiais, ativos e inativos, aqui no Paraná e em todo o país considerou a determinação “abusiva e injustificada”, já que os peritos daquele estado continuam sendo policiais civis, tendo sido apenas cedidos para a Polícia Técnico-Científica (POLITEC) do estado.
Segue a nota na íntegra:
A Associação Brasileira de Criminalística – ABC, entidade que representa os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal, vem, por meio desta, repudiar o ato do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia, Samir Fouad Abboud, que determinou, no dia 7 de abril, o recolhimento das carteiras funcionais, armas, munições, algemas, coletes balísticos e quaisquer outros materiais que estejam acautelados aos policiais que estão cedidos para a Superintendência de Polícia Técnico-Científica – POLITEC.
Trata-se de medida abusiva e injustificada tomada contra os servidores da Perícia Oficial do Estado de Rondônia, conforme se observa a seguir:
1. Os servidores da perícia de Rondônia continuam sendo Policiais Civis, estando somente cedidos para a POLITEC, conforme previsto na Lei Complementar nº 847/2015.
2. A Lei Complementar nº 828/2015, que criou a POLITEC, prevê, em seu Artigo 1º, que todo o patrimônio pertencente ao antigo Departamento de Polícia Técnica – DPT da Polícia Civil passou a pertencer à POLITEC, não fazendo nenhuma exceção com relação a quaisquer materiais, incluindo armas, munições, algemas e coletes balísticos.
3. Sendo os servidores da POLITEC Policiais Civis, eles deverão cumprir o previsto no Estatuto da Polícia Civil (LC nº 76/1993) que apresenta dentre os deveres funcionais o de sempre portar a carteira de identificação funcional, e seu descumprimento é passível de punição.
4. Na mesma linha, de acordo com o previsto no Artigo 301 do Código de Processo Penal, todo policial tem o dever de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, sendo necessário o fornecimento, por parte do Estado, dos meios necessários para tal, no caso arma de fogo e algemas, além de colete balístico para a proteção pessoal do servidor.
5. A afirmação de que existem decisões do Supremo Tribunal Federal – STF de que Peritos e Auxiliares não podem atuar como policiais e, por isso, perderam o porte de arma, é inverídica. A única decisão a este respeito foi prolatada na ADI 5010, que trata de um caso diverso do apresentado, pois em RO os Peritos e Auxiliares continuam sendo Policiais Civis.
Assim sendo, esta Associação manifesta-se publicamente contrária a tais medidas pois as consideram descabidas e abusivas. Solicitamos ainda, nos termos de ofícios que serão encaminhados, que o Governador do Estado, Marcos José Rocha dos Santos, e o Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, José Hélio Cysneiros Pachá, resolvam o imbróglio passando a tutela de tais materiais para a POLITEC, além de permitir que o Diretor-Geral de Polícia Técnica emita carteiras de identificação funcional, mantendo os direitos e prerrogativas dos servidores que continuam sendo Policiais Civis.
Brasília, 13 de abril de 2020.
Quem assina a nota é o presidente da ABC e perito criminal da Polícia Científica do Paraná, Leandro Cerqueira Lima.
Assessoria de Comunicação
Sinpoapar