Um acidente ocorrido em Foz do Iguaçu, na véspera do Natal de 2019, entrou para uma lamentável estatística: a de que a cada hora, 4 pessoas morrem no trânsito do Brasil. Neste caso, foram três vítimas fatais – todas estavam no mesmo veículo, um Santana, atingido por um Honda Fit que estava a 134 km/h em uma via cujo limite de velocidade era de 60 km/h. Mas como foi possível chegar a essa velocidade? A partir de um exame pericial realizado pelo Instituto de Criminalística.
O laudo, assinado pelo perito criminal Eduardo Attuy Carvalho e entregue à Polícia Civil em fevereiro, comprova outra triste estatística do trânsito brasileiro: 20% dos acidentes fatais ocorrem por excesso de velocidade – segundo dados de 2019 divulgados pela Polícia Rodoviária Federal. O valoroso trabalho pericial foi fundamental para a elucidação do acidente, subsidiando toda a investigação policial, que deverá indiciar o condutor responsável pelo acidente por homicídio simples, com pena prevista de 6 a 20 anos de reclusão.
O acidente aconteceu no cruzamento formado pela avenida Paraná e a rua Borborema. O laudo concluiu que o veículo Santana, momentos antes do acidente, trafegava pela Borborema e, sobre o cruzamento com a Paraná, teve sua lateral esquerda colidia pelo veículo Honda Fit, cuja velocidade calculada foi de 134 km/h.
“Ocorrida a colisão, houve a secção do terço frontal do Santana e os deslocamentos dos dois veículos aos seus locais de imobilização. O acidente em questão resultou nos óbitos no local das pessoas identificadas oficialmente como Eloy Tavares e Zenaide Martiniak Tavares, ocupantes do veículo Santana bem como avarias nos veículos implicados”, atesta o laudo pericial entregue à Polícia Civil. As vítimas eram avós da terceira vítima do acidente, um adolescente de 12 anos, que faleceu no hospital, dois dias após a colisão.
TRABALHO DE PERITO: em conversa com o Sinpoapar, Eduardo Carvalho conta que, por ser o perito que atendeu o local do acidente, fez todas as medições necessárias, inclusive das marcas de frenagem. “Cheguei a criar um dispositivo para calcular o fator de atrito e chegar matematicamente na velocidade, porém sabia que [poderia] ter erros. Sendo assim, conversei com os policiais civis para que conseguissem arquivos originais das câmeras para que fosse feita a perícia audiovisual e, assim, encontrarmos a velocidade do veículo”.
As imagens do acidente foram encaminhadas para o perito criminal Lucas de França Leviski, do Laboratório de Perícias Audiovisuais, em Curitiba, para a realização do exame de cálculo de velocidade em registro de vídeo. Paralelamente a isso, Eduardo Carvalho retornou ao local do acidente juntamente com o perito criminal Jeronimo de Alencar Nogueira para a captação de tomadas aéreas (fotos) do local da colisão com veículo aéreo não tripulado (drone) para novas análises técnicas do acidente.
“[Depois de enviar as imagens para Curitiba] fui mais algumas vezes ao local para averiguar alguns itens. Um deles foi a inclinação da rua Borborema, a qual o veículo que foi partido trafegava: vi que ela formava um ângulo de 73 graus com a avenida em que o veículo em altíssima velocidade trafegava. Além disso, a Borborema tinha uma vegetação extensa que, com a inclinação da via, tornava necessário o condutor se colocar um pouco na via para enxergar os veículos que passam pela mesma”, explicou o perito criminal.
Carvalho ainda relata que a avenida Paraná não tem redutores de velocidade ou lombadas, e que chegou a medir a via para calcular a velocidade do Honda Fit (que causou o acidente), mas o exame pericial do Laboratório de Perícias Audiovisuais foi mais preciso. “Quando chegou o laudo [de Curitiba], nos surpreendemos. O veículo estava a pelo menos 134 km/h. O meu [cálculo] deu um valor próximo, um pouco superior a esse”, complementou. Para ele, o trabalho conjunto da perícia oficial e da Polícia Civil poderá trazer justiça para uma família que foi destruída na véspera do Natal.
“Foram duas mortes no local e uma posterior de uma criança de 12 anos. O cidadão que ia responder de 2 a 4 anos por homicídio culposo [agora] irá encarar um processo que pode levá-lo de 6 a 20 [anos], fora as qualificadoras. O delegado e o promotor tiveram o mesmo entendimento: que o condutor assumiu o dolo eventual”, finalizou o perito criminal.
Assessoria de Comunicação
Sinpoapar