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jun 27

Sinpoapar e entidades propõem emenda à PEC que cria regra de transição para aposentadoria de policiais

  • 27 de junho de 2020
  • Sem Comentário
  • Ações do Sinpoapar, Pautas do funcionalismo público

Protocolada no fim de maio na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a Proposta de Emenda à Constituição 02/2020, que visa garantir paridade e integralidade aos servidores da segurança pública que ingressaram na carreira após 2003, está na fase de recebimento de emendas. Por isso e com o objetivo de ampliar os direitos da categoria, o Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná (Sinpoapar) e outras três entidades entregaram ao deputado Delegado Recalcatti (PSD) uma sugestão de emenda ao texto do Governo do Paraná. O encontro entre o parlamentar e os sindicatos aconteceu na quinta-feira, 25 de junho.

Na emenda, Sinpoapar, ADEPOL-PR (Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná), SINCLAPOL (Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná) e Sindarspen (Sindicato dos Policiais Penais do Paraná), propõem que o Poder Executivo estenda o tratamento previdenciário que é dado aos policiais civis da União – aqueles que compõem os quadros da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil do Distrito Federal – aos policiais do Paraná que ingressaram no cargo efetivo após a Emenda Constitucional Federal (EC) 41/03, o que fora feito, na União, por meio de recente Parecer da AGU, referendado pelo Presidente da República.

Ou seja, no ofício entregue ao deputado estadual (PROPOSTA DE EMENDA À PEC 02_2020.pdf), as entidades sindicais sugerem que a paridade e integralidade propostas na PEC 02/2020 seja estendida aos policiais civis, científicos, agentes penitenciários e de segurança socioeducativos do Paraná que ingressaram na carreira após a EC 41/2003 até a data da promulgação da reforma da previdência estadual, em dezembro de 2019 – a EC 45/2019. A emenda ainda exclui a exigência de “pedágio” de mais cinco anos de tempo de trabalho e de contribuição para que a integralidade e a paridade sejam garantidas, proposto no texto original do governo.

Assinada pelos presidentes do Sinpoapar, Paulo Zempulski; ADEPOL-PR, Daniel Fagundes; SINCLAPOL, Kamil Salmen; e SINDARSPEN, Ricardo Miranda; a emenda também foi encaminhada para os deputados Fernando Francischini (PSL), Tiago Amaral (PSB), Soldado Adriano José (PV) e Goura (PDT). Juntamente com Recalcatti, os quatro parlamentares integram a comissão especial constituída para analisar a PEC 02/2020.

TRAMITAÇÃO: a PEC assinada pelo Poder Executivo altera o artigo 6º da Emenda Constitucional 45/2019, que dispõe sobre a regra de transição para a carreira de segurança pública, de forma onerosa. Segundo o governo, a PEC cria a regra de transição, mediante contrapartida adicional de cinco anos no exercício da atividade policial, sem o recebimento do abono de permanência limitado aos servidores que ingressaram no serviço público entre a Emenda Constitucional Federal 41/2003 e a Emenda Constitucional 45/2019.

Depois de passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC foi encaminhada para debate na comissão especial formada pelos deputados Fernando Francischini, presidente; Tiago Amaral, relator; Soldado Adriano José, Goura e Delegado Recalcatti. Atualmente, na tramitação, está aberto o prazo para apresentação de emendas ao texto. As sugestões de mudanças – entre elas, a proposta de emenda das entidades sindicais – podem ser protocoladas até às 23h59 da próxima segunda-feira, 29 de junho.

Encerrado o prazo regimental para recebimento de emendas, a comissão especial terá prazo de 10 sessões ordinárias para emitir parecer sobre o mérito e as emendas apresentadas. Somente após o parecer do colegiado e a análise das emendas é que a PEC e as sugestões de alteração estarão prontas para debate e votação em dois turnos pelo plenário da Assembleia Legislativa. A proposta só é aprovada se receber o voto favorável de 33 deputados.

Com informações da ADEPOL-PR e da Assembleia Legislativa do Paraná.

Assessoria de Comunicação
Sinpoapar

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