SINPOAPAR SINPOAPAR
  • QUEM SOMOS
  • ASSOCIE-SE
  • ÁREA DO ASSOCIADO
  • BLOG
  • FALE CONOSCO
SINPOAPAR SINPOAPAR
  • QUEM SOMOS
  • ASSOCIE-SE
  • ÁREA DO ASSOCIADO
  • BLOG
  • FALE CONOSCO
jun 27

Sinpoapar emite parecer técnico sobre lei complementar federal 173/2020, que cria o plano de socorro a estados e municípios

  • 27 de junho de 2020
  • Sem Comentário
  • Ações do Sinpoapar, Pautas do funcionalismo público

A lei complementar federal 173/2020, que cria o plano de socorro aos estados e municípios durante a pandemia do coronavírus recebeu 4 vetos presidenciais, ainda não votados pelo Congresso Nacional. Além de não prever o reajuste para a carreira dos profissionais da segurança pública – retirado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) –, a norma não proíbe a União, estados, Distrito Federal e municípios de pagarem promoções e progressões aos servidores públicos até dezembro de 2021, conforme demonstrou o parecer jurídico do Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná (Sinpoapar).

A nota técnica elaborada pela nossa assessoria jurídica apontou, portanto, que a regulamentação não afeta a concessão de promoções e progressões de carreira dentro do Quadro Próprio de Peritos Oficiais (QPPO). A íntegra do documento pode ser conferida aqui: Parecer LC 173.2020.

Diante do parecer favorável à categoria e do comunicado 009/2020 do Departamento de Recursos Humanos e Previdência do Estado do Paraná (SEAP-DRHP) – que suspendeu, a partir de 28/05, as demandas e concessões de vantagens e benefícios ao funcionalismo público –, o sindicato manifestou e alertou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), via protocolo (16.690.503-6), que as promoções e progressões não poderiam ser negadas com base no teor da LC 173/2020.

Em nota técnica emitida a pedido do próprio DRHP, a PGE concluiu, dentre outras questões, que a lei complementar não se aplica às promoções e progressões de carreira, previamente instituídas por lei (veja aqui – PARECER PGE)– corroborando com o parecer jurídico do Sinpoapar. No entanto, o decreto estadual 4.385/2020, de 27 de março, suspendeu as progressões e promoções da administração direta e indireta já autorizadas e ainda não implantadas. O adiamento dessas concessões terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela covid-19.

A LC 173: a lei complementar 173/2020 é fruto de um acordo entre Governo Federal e Congresso Nacional para liberação de recursos e isenções fiscais aos estados e municípios durante o enfrentamento ao coronavírus. A legislação prevê, como uma das contrapartidas, o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

A LC criou mecanismos para barrar o aumento de gastos de estados e municípios, dando enfoque pesado no âmbito dos servidores públicos, principalmente quando proibindo a concessão de vantagens, aumentos, realização de concursos públicos e quaisquer outras iniciativas que possam representar aumento de gastos para a máquina administrativa até 31 de dezembro de 2021.

Exceções foram criadas, em especial para realização de serviço público para reposição de pessoal em cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, nos casos de vacância de cargos efetivos e vitalícios e contratações de temporários no caso de excepcional interesse público, além de garantir a reposição inflacionária sobre salários, visando não corroer o poder de compra do servidor.

Assessoria de Comunicação
Sinpoapar

  • Facebook
  • Twitter
  • Tumblr
  • Pinterest
  • Google+
  • LinkedIn
  • E-Mail

Posts relacionados

  • Sinpoapar visita o Deputado Hussein Bakri em reconhecimento ao seu apoio na reestruturação das carreiras da Polícia Científica do Paraná27 de março de 2024
  • Volume 2: edição do Plantão Sinpoapar de junho já está disponível8 de julho de 2023
  • Sinpoapar pede apoio a Alexandre Curi para a reestruturação das carreiras da PCP12 de abril de 2023
  • #resumodosindicato: confira as ações do SINPOAPAR de novembro de 20222 de dezembro de 2022

Deixe seu comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS RECENTES

  • Da bancada à liderança: a trajetória da nova presidente do Sinpoapar, guiada por escuta, diálogo e coletividade
  • Informativo de fevereiro do Sinpoapar destaca despedida do presidente e benefícios para afiliados
  • Carolina Dias assume presidência do Sinpoapar e se torna a primeira mulher a ocupar o cargo
  • Está no ar a edição de novembro do informativo sinpoapar com ações de mobilização e alerta sobre demandas urgentes
  • ABC celebra 47 anos de atuação e destaca conquistas históricas na criminalística brasileira

O SINPOAPAR

Representamos a classe dos servidores da Polícia Científica do Paraná: peritos criminais, médicos legistas, químicos legais, toxicologistas e auxiliares de perícia e de necropsia.

ÚLTIMAS POSTAGENS

  • Da bancada à liderança: a trajetória da nova presidente do Sinpoapar, guiada por escuta, diálogo e coletividade
  • Informativo de fevereiro do Sinpoapar destaca despedida do presidente e benefícios para afiliados
  • Carolina Dias assume presidência do Sinpoapar e se torna a primeira mulher a ocupar o cargo

CONTATO

Rua João Negrão, 731, sala 606 - Centro - Curitiba/PR Phone: (41) 3308-0164 Facebook: Facebook - Sinpoapar Instagram: Instagram - Sinpoapar E-Mail: sinpoapar@gmail.com
2019 SINPOAPAR - Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná.