A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 02/2020, que visa garantir paridade e integralidade aos servidores da segurança pública que ingressaram na carreira após 2003, foi debatida em audiência pública virtual nesta segunda-feira, 20 de julho. Promovido pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o debate por videoconferência contou com a participação do presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná (Sinpoapar), Paulo Zempulski.
Juntamente com representantes das demais entidades ligadas às forças de segurança pública do estado, como ADEPOL-PR (Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná), SINCLAPOL (Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná) e Sindarspen (Sindicato dos Policiais Penais do Paraná), Zempulski acompanhou o debate das 16 emendas apresentadas ao texto do Governo do Paraná, entre elas, a que foi sugerida pelas próprias entidades policiais no final de junho à comissão especial formada para analisar a PEC.
Assinada pelo Poder Executivo, a PEC 02/2020 altera o artigo 6º da Emenda Constitucional 45/2019 – aprovada em dezembro passado –, que dispõe sobre a regra de transição para a carreira de segurança pública, de forma onerosa. Segundo o governo, a PEC cria a regra de transição, mediante contrapartida adicional de cinco anos no exercício da atividade policial, sem o recebimento do abono de permanência limitado aos servidores que ingressaram no serviço público entre a Emenda Constitucional Federal 41/2003 e a Emenda Constitucional 45/2019.
A PEC atende a uma solicitação dos servidores da Polícia Civil, do Departamento Penitenciário e da Polícia Científica que ingressaram nos quadros do Estado após a ECF 41/2003, que representam 70% do efetivo. Entre as mudanças propostas pelo governo está a necessidade de os policiais atuarem por 5 anos adicionais e fazerem a opção para a suspensão do recebimento do abono de permanência. Aqueles que não quiserem cumprir o “pedágio” deverão, dependendo do gênero, fazer a opção pela aposentadoria sem paridade e integralidade, composta pela média dos 80% maiores salários.
EMENDAS: Protocolada pelo deputado estadual Delegado Recalcatti (PSD), membro da comissão, a emenda aditiva prevê que policiais civis, policiais científicos, agentes penitenciários e socioeducativos do Paraná que ingressaram no cargo até a data de promulgação da EC 45/2019 tenham direito à integralidade e paridade dos proventos de aposentadoria, sem necessitar contribuir por mais 5 anos.
As entidades policiais defendem que a emenda é necessária porque não concordam com o “pedágio” de contribuição que o texto original do governo exige aos servidores que ingressaram na carreira após 2003, como contrapartida para atingir a paridade e integralidade. Um parecer recente da Advocacia Geral da União (AGU) estende a igualdade de direitos aos policiais da União (aqueles que compõem os quadros da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil do Distrito Federal) sem essa contrapartida, o que reforça a tese do Sinpoapar e demais sindicatos.
“Quando o texto da PEC de 2019 chegou [na Alep], a situação dos policiais era muito ruim, com vários riscos à carreira. Graças ao trabalho das entidades sindicais e sensibilização de todos os deputados conseguimos reverter [a situação]. Só que, ao final do processo, a diferença isonômica entre as polícias ainda não era satisfatória. Então, veio a PEC 02/2020, construída com grande esforço dos deputados Delegado Recalcatti e Tiago Amaral, concedendo a integralidade e paridade mediante a contrapartida de 5 anos extras de contribuição, abrindo-se mão do abono permanência. É uma excelente PEC que busca mitigar os efeitos desta quebra de isonomia. Porém, um novo fato deve ser levado em conta também, com a publicação no DOU, em 17/06/2020, de um parecer da AGU, assinado pelo próprio presidente da república, que se mostra favorável à concessão da integralidade e paridade aos policiais civis da União. Como a motivação de todas as reformas previdenciárias partiu da União, nada mais justo que um novo entendimento favorável aos servidores seja aplicado aqui no estado também”, explicou o presidente do Sinpoapar aos parlamentares e demais participantes da audiência pública.
Ainda segundo Paulo Zempulski, diferentemente de outros servidores públicos que puderam ser afastados do local de trabalho em função da pandemia da covid-19, os servidores da segurança pública, faça chuva ou sol, com pandemia ou sem, estão nas ruas 24 horas por dia, 365 dias por ano, cumprindo o dever constitucional de preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e patrimônio.
“Nós, da Polícia Científica, sobretudo neste combate da pandemia, atendemos locais de morte violenta, onde existem aglomerações. O pior de tudo são as mortes suspeitas, que muitas vezes são de causa natural, como o coronavírus, e os exames do local, necropsia e tudo mais precisam ser realizados com cuidado redobrado. A gente tem um amplo espaço de contaminação, desde o exame do local, passando pelo recolhimento do cadáver, encaminhamento ao necrotério, exame necroscópico e liberação do cadáver. É ampla a gama de possibilidades de contaminação [pelo coronavírus]”, complementou, ao pedir a sensibilização dos parlamentares para que abram mão da contrapartida do “pedágio”.
Outra mudança sugerida à PEC 02/2020 que é de interesse da categoria de peritos oficiais e auxiliares foi proposta pelo deputado estadual Delegado Fernando Martins (PSL). Trata-se da emenda que visa dar tratamento igualitário à concessão da pensão por morte. Caso seja aprovada e anexada ao texto original, a pensão por morte “devida aos dependentes do policial civil, do policial científico, dos ocupantes dos cargos de agente de segurança penitenciário e de agente de segurança socioeducativo, será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo”.
TRAMITAÇÃO: em tramitação desde maio, a PEC está sob a análise da comissão especial formada pelos deputados Fernando Francischini (PSL), presidente; Tiago Amaral (PSB), relator; Soldado Adriano José (PV), Delegado Recalcatti e Goura (PDT). As emendas apresentadas e debatidas na audiência pública já foram analisadas pelo relator, que ainda não apresentou o parecer à comissão. Somente após a votação do relatório pelo colegiado é que a PEC 02/2020 e as sugestões de alteração feitas pelos deputados estarão prontas para debate e votação em dois turnos pelo plenário da Assembleia Legislativa. A proposta só é aprovada se receber o voto favorável de 33 dos 54 parlamentares.
Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná.
Assessoria de Comunicação
Sinpoapar