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Laudo pericial em foco: veículo que atropelou e matou trabalhador na BR-277 estava a 144 km/h, aponta perícia

  • 4 de agosto de 2020
  • Sem Comentário
  • Trabalho de Perito

“O veículo atropelador deixou a pista de sentido capital pela margem esquerda, em direção ao canteiro central. Após percorrer certa distância no canteiro, atropelou o pedestre, que naquele instante executava serviço de coleta de resíduos no local. Com o impacto, o corpo foi lançado na via marginal à pista de sentido interior […], entrando em óbito na cena”, conta o perito criminal Nortthon Didyk, que realizou o exame do local do atropelamento de Marcelo de Trindade, atingido por um veículo BMW no último dia 13 de julho quando trabalhava na limpeza de um dos canteiros da rodovia BR-277, em Curitiba.

Perito criminal há mais de 10 anos, ele explicou ao Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná (Sinpoapar) que concluiu o trabalho pericial no prazo legal e que o laudo está à disposição da Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), responsável pela investigação do acidente. Para isso, contou com o apoio de outros dois colegas da perícia oficial: o perito criminal Paulo Coutinho, que lhe deu apoio na realização do levantamento do local; e o também perito criminal Lucas de França Leviski, da Seção de Perícias Audiovisuais.

Especialista em reconstrução de acidentes de trânsito, Nortthon Didyk conta que, quando o veículo BMW saiu da pista, “ou seja, imediatamente antes de atropelar o pedestre”, estava, “no mínimo, a 144 km/h”. Esse cálculo da velocidade – feito pelo Núcleo de Perícias Audiovisuais do Instituto de Criminalística – só foi possível a partir da análise do vídeo de uma câmera de segurança instalada próxima ao local do acidente, que registrou o momento em que o veículo saiu da pista. Naquele trecho da rodovia em particular, a velocidade máxima permitida é 80 km/h.

TRABALHO DE PERITO: questionado sobre como estava a situação no local do atropelamento momentos após o acidente, Nortthon Didyk disse que, além dos funcionários da concessionária que administra a BR 277, neste caso específico “não havia aglomeração de pessoas, apenas poucos curiosos”. “Apesar da falta de isolamento apropriado, os vestígios não foram destruídos e foi possível realizar um ótimo levantamento”, complementa.

Segundo o perito criminal, se a situação fosse diferente, com aglomeração de pessoas, haveria risco de causar prejuízo ao trabalho pericial. “Quando há grande número de pessoas no local, os vestígios podem ser deslocados, destruídos ou modificados, o que prejudica a elucidação do sinistro, em alguns casos até a impossibilitando parcial ou plenamente”.

“Devido à minha experiência e com a aplicação correta das técnicas de perícia de acidentes de trânsito, um sinistro como este acaba tendo uma complexidade moderada, pois havia uma quantidade boa de vestígios que permitiram reconstruir a dinâmica de forma completa”, disse Nortthon Didyk. Para ele, mais do que fornecer elementos técnicos para a solução de crimes, o trabalho pericial leva à sociedade aquilo que é mais necessário em momentos críticos e até de dor: aponta as respostas.

O CASO: o acidente aconteceu na manhã do dia 13 de julho, na BR 277, no trecho de Curitiba que passa pelo bairro Santo Inácio. O veículo BMW seguia sentido capital quando motorista perdeu o controle, saiu da pista em direção ao canteiro central, atropelou Marcelo de Trindade, de 48 anos, e em seguida capotou. A vítima era funcionária terceirizada da concessionária da BR 277 e fazia a limpeza do canteiro central da rodovia no momento do acidente. O condutor do veículo, Silvio Eduardo de Alencar, de 21 anos, foi socorrido com ferimentos leves ao Hospital Evangélico Mackenzie.

Assessoria de Comunicação
Sinpoapar

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