A Associação Brasileira de Criminalística (ABC) publicou nesta quarta-feira, 15 de julho, nota de repúdio aos recentes atos administrativos do governo do Mato Grosso do Sul. O documento critica as secretarias de estado de Administração e Desburocratização e de Justiça e Segurança Pública que publicaram, no dia 13 julho, editais de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação, por tempo determinado, de peritos criminais e médicos legistas.
Como membro da ABC, o Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná (Sinpoapar) corrobora com a manifestação da entidade, que representa os peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do Distrito Federal, bem como se solidariza com os colegas da perícia oficial do MS, que naquele estado são representados pelo Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS).
Segue a nota na íntegra:
A Associação Brasileira de Criminalística – ABC, entidade que representa os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal, vem, por meio desta, repudiar os atos da Excelentíssima Secretária de Estado de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Araujo Nardes, e do Excelentíssimo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Antônio Carlos Videira, que publicaram os Editais de Processo Seletivo Simplificado no 1/2020 SAD/SEJUSP/CGP-PCRIM e no 1/2020 SAD/SEJUSP/CGP-ML.
Os Editais de Processo Seletivo Simplificado citados, publicados em 13/07/2020, visam o recrutamento, seleção e contratação de Peritos Criminais e Peritos Médico-legistas Temporários, pois o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul considera que tais cargos públicos são de natureza técnico-operacional, ignorando que tanto Peritos Criminais quanto Médicos-legistas são Peritos Oficiais de Natureza Criminal.
A perícia oficial de natureza criminal é atividade típica de Estado, conforme previsto na Lei Federal no 12.030/2009, sendo exigido ingresso por concurso público de provimento efetivo. A atividade pericial demanda capacitação constante e sua boa prática depende de dedicação do profissional Perito Oficial. Não se trata, portanto, de mera prestação de serviço, mas de ato administrativo de prerrogativa exclusiva do Estado que gera efeitos jurídicos criminais relevantes sendo, portanto, regulado pelo Código de Processo Penal.
O Código de Processo Penal, inclusive, não prevê a possibilidade do Laudo Pericial Oficial ser produzido por prestador de serviço, remunerado por exame realizado ou contratado em caráter precário. Nesse ponto serão os laudos produzidos por estes prestadores nulos por natureza, acarretando verdadeiro desserviço ao inquérito policial e à ação penal. Em última instância, os mesmos certamente contribuirão para a impunidade, descaracterizando a função social da Perícia Oficial de Natureza Criminal na contribuição para a materialização de provas periciais imparciais relevantes à Segurança Pública do país.
Além da questão legal envolvida, temos que considerar que a função primordial dos Peritos Oficiais é a realização de exames periciais levados a termo em laudos periciais que acompanharão os inquéritos policiais e processos criminais até o seu trânsito em julgado, sendo frequente a apresentação de quesitos (tanto na fase inquisitória quanto na processual) que devem ser respondidos pelo Perito na forma de laudo complementar ou presencialmente nas audiências de instrução e julgamento. É pública e notória a sobrecarga de todo o sistema de persecução penal brasileiro, sendo muito comum que leve vários anos para um processo criminal chegar ao seu final. Assim sendo, como podemos garantir que um “perito” com contrato encerrado responda a quesitos ou compareça a audiências sem receber nada a mais por isso? Como garantir a isenção de um “perito” que terá o seu contrato rescindido sem direito a nenhuma verba rescisória e que, após o término do contrato, não poderá mais ser punido administrativamente?
Outro ponto relevante a ser considerado é que em 06/04/2018, há mais de dois anos, foi publicado o Decreto no 14.983/2018-MS, onde foi autorizada a realização de concurso público para o provimento de ambos os cargos que agora serão objeto de contratação temporária. Se há mais de dois anos foi autorizada a realização de concurso, quer dizer que há mais tempo ainda é percebida a falta de peritos no Estado do Mato Grosso do Sul, e agora usam o subterfúgio da necessidade temporária de excepcional interesse público, no mínimo é questionável tal justificativa.
O Estado não pode se furtar à missão de prover serviços públicos de qualidade à população e não deve promover atalhos eivados de ilegalidade sob a pretensa justificativa de resolução emergencial para um fato que ocorre há anos, além de poder manter o contrato dos “peritos” temporários por três anos, prorrogáveis por mais dois, sem qualquer previsão de resolução definitiva e legal para o problema.
Assim sendo, os Peritos Oficiais de Natureza Criminal Brasileiros repudiam os Editais de Processo Seletivo Simplificado no 1/2020 SAD/SEJUSP/CGP- PCRIM e no 1/2020 SAD/SEJUSP/CGP-ML e solicitam às autoridades competentes que os revoguem imediatamente, e esta Associação informa que buscará todos os meios legais necessários para impedir a realização deste processo de contratação.
Brasília, 15 de julho de 2020.
Quem assina a nota é o presidente da ABC e perito criminal da Polícia Científica do Paraná, Leandro Cerqueira Lima.
Assessoria de Comunicação
Sinpoapar