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set 03

Ação Direta de Inconstitucionalidade contra aumento da alíquota da previdência é protocolada no TJ-PR

  • 3 de setembro de 2020
  • Sem Comentário
  • Pautas do funcionalismo público

O Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná (Sinpoapar) protocolou no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a aumento da alíquota de 11 para 14% de contribuição previdenciária dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do estado. O documento, com pedido de liminar, foi protocolado no dia 27 de agosto pelo Fórum de Entidades Sociais (FES), que reúne o sindicato e outras 14 instituições representantes do funcionalismo público do PR.

Conforme a justificativa da ADI, as leis que alteraram a previdência estadual – impactam “desproporcionalmente as verbas remuneratórias, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público e, por fim, sem a consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes”.

Na ação, Sinpoapar e demais sindicatos apontam que “a justificativa trazida para amparar eventual legalidade a emprestar legitimidade jurídica ao confiscatório aumento foi um alegado ‘déficit’, o qual não foi gerado pelos servidores, mas pela omissão estatal desde os anos 1940 ao não realizar as contribuições e contrapartidas devidas. A busca do Estado para equilibrar as suas contas não pode jamais violar garantias que, a tão duras penas, a classe trabalhadora conquistou”.

Alguns pontos defendidos na ADI: Constituição Federal violada; redução de vencimentos e proventos; ato jurídico perfeito e direito adquirido; violação dos princípios da referibilidade, do equilíbrio financeiro-atuarial e da isonomia; vedação à instituição de tributo como forma de confisco à violação ao princípio da capacidade contributiva; violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e da condição mais benéfica; proteção da confiança e da segurança jurídica; princípio da razoabilidade. Para saber detalhes sobre a ADI, acesse o site do FES.

Com informações do Fórum de Entidades Sindicais.

Assessoria de Comunicação
Sinpoapar

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