A Associação Brasileira de Criminalística (ABC), da qual o SINPOAPAR – Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná é membro, divulgou nesta quarta-feira, 14 de julho, nota oficial em que expõe as ações realizadas, desde 2019, no Distrito Federal e que impactam negativamente o trabalho dos peritos criminais e o serviço que prestam.
Tais ações, diz a entidade, comprometem “a autonomia técnico-cientifica e funcional do Peritos Oficiais que é garantida por Lei Federal e pelo Código de Processo Penal”. Segue a nota da íntegra, que também está disponível no site da ABC.
A Associação Brasileira de Criminalística – ABC, entidade que representa os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal, vem, mais uma vez, tornar públicas as ações realizadas no âmbito do Distrito Federal que impactam negativamente no trabalho dos Peritos Criminais e, consequentemente, no serviço prestado por estes profissionais à sociedade.
Tais ações, que vêm se intensificando desde 2019, representam claro desrespeito à autonomia técnico-científica e funcional garantida aos Peritos Oficiais pela Lei Federal nº 12.030/2009 e pelo Código de Processo Penal. Dentre os vários ataques, destacamos os mais graves:
– Publicação da Portaria nº 110 por parte da Direção-Geral da PCDF, que buscou cercear dos Peritos Criminais a realização de um tipo de exame pericial, a despeito de decretos que asseguraram essa atribuição, bem como também determinou a transferência dos sistemas de informática do Instituto de Criminalística para a Divisão de Tecnologia da Polícia Civil. São mais de 20 sistemas de informática – inteiramente criados e mantidos por Peritos Criminais – que permitem aumentar a eficiência e a velocidade de resposta desses profissionais, desde seu trabalho no local de crime, até a confecção e entrega dos laudos periciais. Os softwares também facilitam os trâmites administrativos e burocráticos internos do instituto, bem como implementam o rastreio da cadeia de custódia de vestígios;
– Cerceamento ao Perito Criminal de uma análise completa de todos os vestígios coletados durante os exames de local. A despeito da existência de normativos internos que garantem a esse profissional o acesso a qualquer vestígio e/ou aos resultados dos exames realizados por todos os institutos do Departamento de Polícia Técnica, mesmo cumprindo os requisitos exigidos (solicitação formal e justificativa), a administração não fornece os resultados de exames papiloscópicos aos Peritos Criminais. A não inclusão de um vestígio criminal em uma análise completa de um local de crime impossibilita verificar a relação existente entre esse vestígio e os demais, prejudicando a resposta da perícia criminal, podendo afetar negativamente o processo investigatório;
– Aumento significativo de procedimentos e sindicâncias na Corregedoria-Geral de Polícia, contra vários Peritos Criminais que desempenhavam seus trabalhos com base no CPP, em leis e decretos distritais, de forma a atingir a moral, a dignidade e a autoestima desses profissionais.
Estes fatos deixam claro o desapreço das instituições envolvidas quanto ao trabalho pericial e demonstram profundo desrespeito não somente aos Peritos Criminais do DF, mas à Perícia Oficial de Natureza Criminal de todo o Brasil. Tais ações vão contra o interesse público, dificultam a elucidação de crimes e permitem o aumento injustificado de despesas ao erário.
Diante disso, torna-se cada vez mais importante a implantação de medidas legais robustas que garantam a autonomia técnico-científica na atividade pericial, aqui representada pela aprovação da PEC 76/2019, imprescindível para a necessária modernização do sistema de segurança pública e de justiça no Brasil.
Leandro Cerqueira Lima
presidente da ABC