O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (06), o processo sobre o pagamento da data-base atrasada dos servidores públicos do Paraná. O tribunal pleno do TJPR julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0023721-67.2017.8.16.0000, que discutia a inconstitucionalidade do artigo 33 da lei estadual 18.907/2016, que havia revogado o direito (antes garantido pelo art. 3º da lei estadual 18.493/2015) de que os servidores receberiam, a partir de 01/01/2017, reajuste equivalente ao IPCA acumulado entre janeiro a dezembro de 2016 (aproximadamente 6,29%) e acrescidos de mais 1% referente à data base não paga do ano de 2015.
Em 2016, o então governador do estado, Beto Richa, conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) a lei cuja constitucionalidade foi questionada no IRDR, fazendo com que a reposição salarial dos servidores somente acontecesse após o pagamento das promoções atrasadas. Desde então o reajuste devido aos servidores referentes à data-base de janeiro a maio de 2017 é de 8,53% (nos termos do art. 3º da Lei 18.493/2015), decorrente da não concessão de reajuste em janeiro de 2017 (6,29% + 1,0% = 7,35%), mais o reajuste de maio de 2017 (1,10%).
Desde o ano de 2017, mais de 100 mil ações de servidores estaduais tramitaram na Justiça do Paraná, cobrando o pagamento devido pelo Estado. Diante deste fato, o TJPR deferiu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, fazendo com que todas as ações sobre esse tema fossem suspensas até que o tribunal uniformizasse o entendimento sobre a questão, evitando assim ganhos a uns e perdas a outros, caso os julgamentos acontecessem separadamente.
A Constituição Federal proíbe em seu art. 5º, XXXVI que o Poder Público revogue um direito adquirido garantido anteriormente aos servidores públicos por Lei, como já havia acontecido com a data-base de 2016. Agora, deve-se aguardar a publicação do acórdão do IRDR pelo TJPR e, após ocorrer o trânsito em julgado, as ações individuais que discutem essa questão devem ser retomadas com observância ao entendimento estabelecido pelo TJPR. A aprovação do IRDR foi vinculante, tornando obrigatório que toda e qualquer decisão judicial sobre o tema siga o entendimento fixado pelo TJPR.
Com informações do site da Adepol.