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Sancionada lei estadual da custódia policial; regras valem para servidores do QPPO

  • 17 de outubro de 2020
  • Sem Comentário
  • Pautas do funcionalismo público

A lei estadual 20.339/2020, que disciplina a custódia das classes policiais e demais servidores das forças de segurança do estado do Paraná, foi sancionada pelo governador Ratinho Júnior dia 14 de outubro. Proposta pelo deputado estadual Delegado Recalcatti (PSD), a norma é assinada por outros 10 parlamentares: Hussein Bakri (PSD), Tiago Amaral (PSB), Coronel Lee (PSL), Tião Medeiros (PTB), Soldado Adriano José (PV), Delegado Fernando Martins (PSL), Delegado Jacovós (PL), Alexandre Curi (PSB), Subtenente Everton (PSL) e Luiz Claudio Romanelli (PSB).

A nova legislação disciplina o local de custódia de militares, delegados e policiais civis, policiais penais, agentes penitenciários e socioeducativos, além do servidores da Polícia Científica que presos provisoriamente, temporariamente ou condenados não definitivos. O lugar onde o servidor ficará detido dever ser uma espaço apropriado e isolado dos demais presos comuns, para que seja preservada sua imagem e garantida sua saúde e integridade física, até que o Estado disponibilize um estabelecimento penal específico para todos os profissionais.

Especificamente para os servidores do Quadro Próprio de Peritos Oficiais (QPPO), o local de custódia deverá ser uma ala reservada das dependências do Complexo Médico Penal (CMP). Não havendo, em ala específica de estabelecimento penal mais próximo da lotação ou residência do servidor. Com relação às servidoras, a lei 20.339 determina que estas devem ficar detidas em ala reservada. As regras também se aplicam aos inativos, exonerados ou demitidos, desde que tenham exercido função pública na área da segurança pública.

Acesse a íntegra da norma, disponível aqui: lei estadual 20.339/2020
Com informações do gabinete parlamentar do deputado estadual Delegado Recalcatti.  

Assessoria de Comunicação
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