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jan 20

Sinpoapar condena decretos antissindicais do Governo do PR

  • 20 de janeiro de 2020
  • Sem Comentário
  • Pautas do funcionalismo público

Dois decretos editados pelo Governo do Paraná em menos de 30 dias mobilizaram o Sinpoapar (Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná) e demais membros do Fórum de Entidades Sindicais (FES) em diversas reuniões no começo de 2020. É que ambos os dispositivos – o primeiro de 20 de dezembro, que posteriormente foi revogado por um novo texto em 8 de janeiro – são considerados antissindicais pelo funcionalismo público estadual.

Através dos documentos, o Poder Executivo pretende criar um “programa de validação de descontos facultativos consignados relativos à mensalidade de cooperativa de crédito mútuo de servidor público, associação assistencial e sindicato”. No primeiro decreto (3.793/2019), o governo estabeleceu que os servidores ativos e inativos (civis e militares) que “quisessem” manter o desconto em folha de suas contribuições sindicais tinham até 31 de janeiro de 2020 para ADESÃO ao programa. No segundo decreto (3.808/2020), as regras foram mantidas e uma nova data limite foi fixada: 10 de fevereiro de 2020.

Diante da gravidade da medida, a coordenação do FES mobilizou representantes dos sindicatos e associações dos servidores para debaterem a situação. Somente nesta semana, três reuniões foram realizadas nos dias 15 e 16, sendo uma delas no Ministério Público do Trabalho (MPT). O Sinpoapar esteve presente nesses encontros e se posicionou contra a edição dos decretos estaduais por meio de ofício – encaminhado à Casa Civil, juntamente com documentos elaborados pelas demais entidades.

No ofício assinado pelo presidente Paulo Zempulski, o Sinpoapar afirma que o programa criado pelo Governo do Paraná é antissindical ao exigir que trâmites já autorizados pelos servidores sejam revalidados para que possam ser aceitos. Também observa que o prazo exigido para a revalidação é extremamente curto; que os servidores não foram comunicados oficialmente sobre o programa; e que a receita provida pelo sistema de consignação é extremamente significativa, podendo prejudicar a manutenção dos custos fixos da entidade até que tudo se regularize.

Em nota oficial, o FES destaca que os decretos afrontam o direito à liberdade sindical. Também pondera que os documentos são inconstitucionais e ilegais, ao estabelecerem “procedimentos sem sentido, burocráticos e inacessíveis para grande parte dos servidores, que têm como única finalidade estrangular financeiramente os sindicatos e associações, diminuindo os valores repassados pelos trabalhadores às entidades que os representa”.

A próxima etapa na mobilização sindical será uma audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho, marcada para dia 21 de janeiro, às 14h30. O Sinpoapar e demais membros do FES se reunirão com o procurador Alberto Emiliano Oliveira Neto.

Assessoria de Comunicação
Sinpoapar

 

   

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