A lei complementar federal 173/2020, que cria o plano de socorro aos estados e municípios durante a pandemia do coronavírus recebeu 4 vetos presidenciais, ainda não votados pelo Congresso Nacional. Além de não prever o reajuste para a carreira dos profissionais da segurança pública – retirado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) –, a norma não proíbe a União, estados, Distrito Federal e municípios de pagarem promoções e progressões aos servidores públicos até dezembro de 2021, conforme demonstrou o parecer jurídico do Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná (Sinpoapar).
A nota técnica elaborada pela nossa assessoria jurídica apontou, portanto, que a regulamentação não afeta a concessão de promoções e progressões de carreira dentro do Quadro Próprio de Peritos Oficiais (QPPO). A íntegra do documento pode ser conferida aqui: Parecer LC 173.2020.
Diante do parecer favorável à categoria e do comunicado 009/2020 do Departamento de Recursos Humanos e Previdência do Estado do Paraná (SEAP-DRHP) – que suspendeu, a partir de 28/05, as demandas e concessões de vantagens e benefícios ao funcionalismo público –, o sindicato manifestou e alertou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), via protocolo (16.690.503-6), que as promoções e progressões não poderiam ser negadas com base no teor da LC 173/2020.
Em nota técnica emitida a pedido do próprio DRHP, a PGE concluiu, dentre outras questões, que a lei complementar não se aplica às promoções e progressões de carreira, previamente instituídas por lei (veja aqui – PARECER PGE)– corroborando com o parecer jurídico do Sinpoapar. No entanto, o decreto estadual 4.385/2020, de 27 de março, suspendeu as progressões e promoções da administração direta e indireta já autorizadas e ainda não implantadas. O adiamento dessas concessões terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela covid-19.
A LC 173: a lei complementar 173/2020 é fruto de um acordo entre Governo Federal e Congresso Nacional para liberação de recursos e isenções fiscais aos estados e municípios durante o enfrentamento ao coronavírus. A legislação prevê, como uma das contrapartidas, o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
A LC criou mecanismos para barrar o aumento de gastos de estados e municípios, dando enfoque pesado no âmbito dos servidores públicos, principalmente quando proibindo a concessão de vantagens, aumentos, realização de concursos públicos e quaisquer outras iniciativas que possam representar aumento de gastos para a máquina administrativa até 31 de dezembro de 2021.
Exceções foram criadas, em especial para realização de serviço público para reposição de pessoal em cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, nos casos de vacância de cargos efetivos e vitalícios e contratações de temporários no caso de excepcional interesse público, além de garantir a reposição inflacionária sobre salários, visando não corroer o poder de compra do servidor.
Assessoria de Comunicação
Sinpoapar